LEI Nº 389 De 30 de Outubro de 1.958.


Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.


Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 13.854,20 (treze mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para ocorrer ao pagamento da diferença de prêmio de seguros dos servidores municipais, à Segurança Industrial_ Companhia Nacional de Seguros, Filial de São Paulo, referente à apólice nº 855.853, durante o período de 1º de Abril de 1957 a 1º de Abril de 1.958.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.